1. INTRODUÇÃO:
1.1 MENSAGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Na Nortox, acreditamos que o sucesso está ligado à prática contínua de valores sólidos e ao exemplo que damos diariamente. Valorizamos a ética, o empreendedorismo, o senso de responsabilidade, a agilidade, o espírito de equipe e, acima de tudo, o foco no cliente.
Nosso Código de Conduta serve como a base para todas as nossas políticas e reflete o consenso do Conselho de Administração, da Diretoria e de todos os gestores da empresa. Ele fornece diretrizes sobre como conduzimos nossos negócios, os princípios éticos que seguimos e os padrões de comportamento que orientam as decisões da alta administração, todos alinhados com nossos valores.
Convidamos você a ler e consultar regularmente nosso Código de Conduta, que será sempre atualizado. Para os líderes, incentivamos a divulgação desses princípios para suas equipes, especialmente para os novos membros.
Contamos com o seu comprometimento em relatar qualquer suspeita de irregularidade ou desvio de conduta por meio do nosso Canal de Integridade, para que juntos possamos preservar esses valores tão essenciais.
1.2 OBJETIVO: Este Código tem como finalidade definir os padrões e comportamentos que a Nortox espera de seus colaboradores e de terceiros que se relacionam conosco, em conformidade com nossos princípios éticos e legais fundamentais.
Nesse contexto, contamos com o comprometimento tanto de nossa equipe interna quanto de nossos parceiros externos para cumprir as leis, aderir aos princípios éticos e de integridade, e seguir à risca nossos valores corporativos, os quais estão detalhados neste Código.
1.3 MISSÃO, VISÃO E VALORES:
Missão: Ser uma empresa moderna, ágil e sólida, parceira do produtor rural, com produtos e serviços de alta qualidade que façam frente aos constantes desafios apresentados pela agricultura.
Visão: Estar entre as dez maiores empresas do setor de proteção e produção de plantas cultivadas, auxiliando a alimentar, mover, vestir e desenvolver nossa comunidade e o mundo, dando suporte ao produtor rural.
Valores:
- Qualidade;
- Presença no campo;
- Satisfação do cliente;
- Rapidez e eficiência;
- Pesquisa e inovação;
- Sustentabilidade;
- Respeito às pessoas.
1.4 PRINCÍPIOS: A Nortox está comprometida na condução dos seus negócios com integridade e honestidade em plena conformidade com todas as leis, regras e regulamentos. O Código de Conduta foi desenvolvido para integrar-se as previsões legais, regras e políticas já existentes. O Código de Conduta complementa tais previsões, mas não se sobrepõe a elas e, em caso de conflitos, serão aplicadas as previsões legais.
O Código de Conduta não constitui uma lista taxativa de todos os requisitos éticos e profissionais e se eventualmente o colaborador identificar uma conduta que não esteja abrangida no Código, de acordo com os critérios de legalidade e de bom discernimento, poderá fazer uso da ferramenta.
2. COMPROMISSO DA EMPRESA COM SEUS COLABORADORES
2.1 APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA: O Código de Conduta é um conjunto de princípios aplicáveis a todos os colaboradores da Nortox, independentemente de seu regime de trabalho (integral, meio período, permanente ou temporário). Além disso, estende-se aos Membros do Conselho Administrativo, Diretores, consultores, contratados e parceiros de negócios que representem a Nortox em suas atividades.
2.2 CANAL DE INTEGRIDADE: Para analisar denúncias e relatos de condutas inadequadas, a Nortox mantém um Canal denominado “Canal de Integridade”, que pode ser acessado pelo público interno e externo no seguinte domínio https://canaldeintegridade.com.br/nortox.
O Canal de Integridade garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade do denunciante caso deseje manter o anonimato e de todas as pessoas envolvidas, sendo imparcial e transparente na análise das denúncias recebidas.
Além disso, através do número de protocolo gerado quando da realização da denúncia, poderá o colaborador acompanhar o andamento da denúncia efetuada e tirar eventuais dúvidas.
2.3 CANAL INDEPENDENTE: Todas as denúncias realizadas pelo “Canal de Integridade” serão automaticamente dirigidas para uma entidade externa, qualificada e independente para análise preliminar e posterior encaminhamento ao Comitê de Conduta que tem o dever de analisar e recomendar as ações corretivas. Sempre que possível, as denúncias deverão ser acompanhadas de fatos e dados concretos.
2.4 COMITÊ DE CONDUTA: Com o objetivo de promover e aplicar o Código de Conduta, a empresa possuiu um Comitê de Conduta que tem como membros a Alta Administração da Empresa, Departamento Juridico, Departamento de Recursos Humanos e membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). As denúncias recebidas serão repassadas ao Comitê de Conduta que serão os responsáveis por determinar a adoção de medidas necessárias as infrações e garantir a sua aplicabilidade.
3. DA RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES COM A EMPRESA
3.1 VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA: A violação ao Código de Conduta poderá acarretar medida disciplinar e corretiva que será analisada Comitê de Conduta da Empresa.
3.2 MEDIDAS DISCIPLINARES: As medidas disciplinares têm por objetivo estabelecer regras para garantir os padrões de comportamento exigidos e devem ser aplicados nas situações em que um comportamento estiver em desacordo com as regras estabelecidas no Código de Conduta, serão observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade da violação para aplicação das medidas disciplinares que poderão contemplar: (i) advertência verbal; (ii) advertência por escrito; (iii) suspensão; (iv) demissão sem justa causa e (v) demissão por justa causa.
3.3 DA COMUNICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES: O gestor imediato do empregado que descumprir uma norma ou procedimento da empresa será notificado pelo departamento competente para aplicação da penalidade escolhida e informará ao colaborador em conjunto com as áreas competentes.
3.4 EMPREGADOS E O AMBIENTE DE TRABALHO: Acreditamos em um ambiente de trabalho adequado e colaborativo, com colaboradores competentes que serão valorizados e engajados a melhorarem sua performance e em consequência, o resultado da empresa.
A Nortox promove um ambiente de trabalho inclusivo e diversificado que valoriza a inovação e não tolera qualquer forma de desrespeito ou discriminação, seja com base em nacionalidade, filiação sindical, raça, religião, idade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, estado civil, entre outros critérios. Comprometemo-nos a criar um ambiente de trabalho respeitoso e justo por meio de políticas que ofereçam oportunidades de crescimento profissional, encorajando a colaboração entre as equipes e o compartilhamento de conhecimento para promover a aprendizagem e disseminar as melhores práticas.
4. DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA COM OS COLABORADORES
4.1 ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO: A Nortox repudia qualquer tipo de assédio. Entende-se por assédio qualquer conduta relacionada às características legalmente protegidas de uma pessoa que criam um ambiente de trabalho hostil e abusivo. O assédio pode ocorrer de forma física ou verbal, visual, escrito ou sexual com brincadeiras inapropriadas ou comentários ofensivos e depreciativos, podendo se originar de várias formas, incluindo colegas de trabalhos, gerentes, fornecedores e prestadores de serviços, podendo ser de natureza sexual ou não.
Caso experimente ou visualize qualquer comportamento que possa se qualificar com assédio, você deve denunciar imediatamente em nossos canais listados no item 2.2. A Nortox não tolerará qualquer retaliação contra você por fazer uma denúncia de boa-fé.
Esperamos de todos os colaboradores o tratamento com todos envolvidos com respeito e dignidade, buscando um ambiente de trabalho livre de assédio de qualquer natureza. Para tanto, nunca se comporte de maneira que seja ofensiva, insultante, intimidadora, maliciosa e humilhante. Não faça piadas sobre raça, religião, posição política, etnia, orientação sexual, idade, aparência de uma pessoa. Jamais distribua ou exponha material ofensivo, incluindo fotos ou desenhos inapropriados.
A Nortox por meio de políticas internas, providenciará treinamentos adequados a todos os seus colaboradores dando ciência de atos que possam configurar assédio no ambiente de trabalho. Tais ações serão promovidas pela área de Recursos Humanos juntamente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
4.2 VIOLÊNCIA: A Nortox não aceita nenhum tipo de violência, o que inclui ameaças, intimidação ou atos violentos. Além disso, é expressamente proibido trazer ou portar armas nas instalações da empresa. Se um colaborador tomar conhecimento de qualquer situação que envolva ameaça de violência, é crucial que a situação seja relatada imediatamente a seu gestor ou utilizar-se dos canais listado no item 2.2.
4.3 DIVERSIDADE E RESPEITO: Valorizamos a diversidade e priorizamos o respeito pelas pessoas. Promovemos uma cultura que incentiva a inovação, o crescimento profissional e o desenvolvimento de carreira de todos os nossos colaboradores em nosso ambiente de trabalho.
4.4 SAÚDE E SEGURANÇA: A Nortox prioriza a saúde e a integridade física de seus colaboradores, mantendo áreas dedicadas à segurança e medicina do trabalho. Por essa razão, conduzimos nossos negócios em estrita conformidade com todas as leis e regulamentos relacionados à saúde e segurança no trabalho, complementados por medidas internas rigorosas. Essa abordagem assegura um processo contínuo de melhoria dos nossos processos.
Nosso compromisso é manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo lesões e doenças de qualquer natureza. A Nortox não comprometerá a saúde nem a segurança de seus colaboradores. Portanto, encorajamos você a relatar qualquer incidente ou condição que possa afetar a saúde ou a segurança no local de trabalho ao seu gestor imediatamente ou utilizar-se dos canais listados no item 2.2. Sua segurança e bem-estar são prioridades absolutas.
4.5 MEIO AMBIENTE: A Nortox utiliza sua vasta experiência na indústria para desenvolver produtos em conformidade com as normas rigorosas estabelecidas pelos órgãos reguladores. Comprometemo-nos com investimentos contínuos em medidas de prevenção e controle ambiental em todo o nosso processo produtivo.
Nossa preocupação com a preservação ambiental é inerente a cada etapa de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Durante esse processo, prevemos e avaliamos cuidadosamente os possíveis impactos ambientais da atividade, tomando todas as medidas necessárias para eliminá-los ou minimizá-los.
Utilizando tecnologia de ponta, estendemos nossos cuidados ao planejamento, produção e distribuição, bem como à aplicação de nossos produtos no campo, além do correto descarte e recolhimento das embalagens vazias. Todos os resíduos gerados são adequadamente encaminhados para empresas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
Nossas embalagens são certificadas pelo Inmetro ou por órgãos credenciados, em conformidade com as normas vigentes, garantindo a segurança e a qualidade de nossos produtos. Nosso compromisso com o meio ambiente é integral e está refletido em todas as etapas de nossa operação.
4.6 USO DE ÁLCOOL E DROGAS: É estritamente proibido realizar as atividades profissionais sob a influência de álcool nas instalações da empresa. Além disso, o uso e o porte de drogas são terminantemente proibidos, assim como permanecer no local de trabalho em um estado alterado devido ao uso dessas substâncias.
Também é expressamente proibido envolver-se em qualquer atividade que possa de alguma forma promover o uso ou o comércio de drogas. Qualquer suspeita nesse sentido deve ser relatada por meio dos canais de comunicação listados no item 2.2.
4.7 COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E CONTEÚDO INADEQUADO: São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesses particular nas dependências das empresas, bem como a troca, armazenamento ou utilização de conteúdo inadequado, obsceno e pornográfico.
5. DA ÉTICA NOS NEGÓCIOS
5.1 CONFLITO DE INTERESSES: No dia a dia de suas atividades você irá se deparar com uma série de decisões que podem configurar um conflito de interesse. Nesse sentido, é importante compreender as situações em que você, um colega ou terceiro podem estar ou parecer conflitados. É de responsabilidade de cada um tomar decisões imparciais, excluindo os interesses pessoais, financeiros ou que possam, de alguma maneira, afetar seu próprio julgamento.
O conflito de interesses na relação empregado-empresa ocorre quando o empregado usa a sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares. Podem surgir ainda situações em que a posição de um empregado ou suas considerações, interesses financeiros ou outros interesses pessoais afetem, ou tenham o potencial de afetar, ou, ainda, possam parecer afetar, seu próprio julgamento e sua independência.
O relacionamento existente entre partes é uma característica comum em um grupo de empresas. No entanto, deve-se observar os limites dessa atuação de modo que não haja conflito de interesses, submetendo à aprovação do Comitê de Conduta, acompanhado de justificativas para possível escolha desses tipos de transações em detrimento das contratações com terceiros não relacionados com a Nortox.
Exemplos de conflito de interesses:
- Relações comerciais com amigos próximos e familiares;
- Se você gerenciar ou recrutar membros da família e amigos próximos;
- Fazer investimentos de modo direto ou indireto em ativos e empresas que tenham sido contratadas para realizar negócios com a Nortox e suas investidas;
- Receber dinheiro, propriedade, serviços ou outros benefícios pessoais financeiros de modo direto ou indireto de fornecedores ou de terceiros que estejam realizando negócios ou se propondo a negociações com a Nortox;
- Vender produtos ou serviços da Nortox em nome de outra empresa;
- Usar seu status de funcionário da Nortox nas suas atividades pessoais, políticas ou civis;
- Atuar como executivo, diretor ou membro de uma organização externa que possa concorrer com a Nortox ou ter interesses concorrentes;
- Desviar uma oportunidade de negócio da Nortox para ganho pessoal ou benefício de outra empresa;
- Influenciar resultados de licitação e concorrência.
5.2 BRINDES – ENTRETENIMENTO E HOSPITALIDADE: O recebimento de brindes, hospitalidade ou entretenimento, ainda que possa ser uma maneira legítima de construção de bons relacionamentos comerciais é uma prática proibida, exceto ao que se refere a brindes institucionais de valor insignificante, como canetas, cadernos e semelhantes.
São considerados brindes institucionais aqueles que exibem logotipos da empresa. No caso de recebimento de brindes que excedam as características acima descritas, deve-se devolver a cortesia. Convites para participar de cursos nacionais e internacionais somente poderão ser aceitos mediante a aprovação formal do gestor/diretor, que tem a responsabilidade de avaliar a existência de um possível conflito de interesses e de informar o Comitê de Conduta, que irá verificar a equidade em todo o processo.
É importante que nunca sejam usados para influenciar as tomadas de decisões e, caso sejam aceitos, é exigido o maior rigor para não parecer aos outros que tenha havido influência indevida.
Brindes somente devem ser aceitos caso sejam ocasionais e de valor insignificante. Hospitalidade e entretenimento de qualquer tipo não devem ser pedidos ou aceitos por nenhuma pessoa com a qual a Nortox. tenha ligação, sejam empregados, fornecedores, clientes ou parceiros de negócios.
De forma geral, você deve recusar ofertas de viagens e acomodações pagas. Se houver um propósito válido para participar de um evento ou curso, a Nortox deverá pagar quaisquer despesas de viagem e/ou acomodação.
Esperamos que você tenha muito cuidado ao aceitar brindes, devolvendo a cortesia, a menos que seja de valor insignificante. Dessa forma você protege a reputação de terceiros e a reputação da Nortox, contra alegações de comportamento indevido, assegurando também a conformidade com as leis anticorrupção, nacional e estrangeiras. Caso você receba algo de valor que não possa, por alguma razão, ser devolvido, você deve escrever uma carta agradecendo a cortesia e explicando que das próximas vezes não poderá aceitar, em função das regras da Empresa.
5.3 CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE: A informação é um ativo valioso da empresa, na realização de determinados trabalhos, o colaborador pode portar informações que são valiosas para a empresa e tem o dever de proteger essas informações.
A confidencialidade e privacidade das informações da Nortox, de clientes, fornecedores e parceiros de negócios devem ser respeitadas. Em alguns casos, o uso dessas informações pode inclusive infringir leis e regulamentos nacionais e internacionais, principalmente se utilizadas para seu benefício financeiro ou outros benefícios pessoais. Informações privilegiadas são dados relevantes sobre uma empresa que normalmente não estão disponíveis ao público em geral e devem ser tratadas com rigor e sigilo adequados. Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação, seja ela motivada para um ganho pessoal indevido, ou mesmo fora de contexto, como, por exemplo, em um comentário a um colega, poderá afetar as operações da Empresa e por essa razão devem também ser tratadas com o devido rigor. São exemplos dessas informações: resultados financeiros, aquisições ou vendas, segredo industrial, investimentos e assuntos afins.
Não se trata de uma infração possuir informações privilegiadas, no entanto, pode tornar-se uma infração criminal comprar, vender ou ainda negociar títulos relevantes enquanto possuindo informações privilegiadas. Trata-se também de uma infração criminal incentivar negociações privilegiadas ou divulgar informações privilegiadas para que outros lucrem com isso.
É dever do colaborador impedir o acesso de quem quer que seja a tais informações, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados sobre as mesas ou em gavetas e armários. Caso você tenha, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, acesso a informações estratégicas ou confidenciais sobre a Nortox, ainda não divulgadas publicamente, não pode passá-las a terceiros.
Para impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso às informações internas, confidenciais e sigilosas da empresa, você deve:
- Prestar atenção do local onde se encontra e quem pode ouvi-lo;
- Evitar discutir informações não públicas da Nortox em locais públicos;
- Manter um controle adequado dos documentos garantindo que sejam armazenados e protegidos devidamente;
- Não encaminhar e-mails de cunho corporativo ao próprio e-mail particular ou a terceiros;
- Descartar de maneira segura os documentos físicos com informações confidenciais, utilizando se for o caso fragmentadora de papel;
- Não compartilhar informações confidenciais da Nortox por mídias sociais nem canais externos;
- Não armazenar informações confidenciais da Nortox em dispositivos externos de armazenamento físicos ou em sistemas de armazenamento em nuvem;
- Não peça informações confidenciais;
- A sua obrigação de proteger informações confidenciais continua mesmo se deixar de trabalhar na Nortox.
- O uso inadequado de informações pessoais confidenciais poderia levar a consequências indesejáveis, incluindo roubo de identidade e revelação de informação danosa ou constrangedora.
Quem tem acesso a essas informações é responsável por ajudar a protegê-las. Isso significa utilizar a informação apenas para finalidade comercial legítima e não a compartilhar com ninguém que não tenha uma razão relacionada ao trabalho para ter conhecimento.
5.4 RELAÇÕES COM O PÚBLICO EXTERNO: A Nortox repudia qualquer prática que possa restringir o comércio ou a livre concorrência, em especial as práticas ilegais de formação de cartel, fraude a licitações ou abusos de poder. Estamos totalmente comprometidos com o cumprimento das leis de concorrência; com o envolvimento ativo e a cooperação com as autoridades da concorrência; e com o cumprimento das leis de concorrência contra terceiros que hajam de forma anticompetitiva. Muito cuidado em qualquer contato envolvendo concorrentes, especialmente em mercados com concorrência restrita. Caso seja necessário fazer algum contato específico com concorrentes, faça um alinhamento prévio com a Comitê de Conduta.
A empresa preza a livre concorrência, é de responsabilidade de cada um conhecer e aplicar as regras e os cuidados, bem como relatar, caso tenha conhecimento, qualquer conduta duvidosa, utilizando-se dos canais disponíveis. Todas as informações de mercado, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos. Não devem ser discutidas com concorrentes, em qualquer hipótese, informações sensíveis, como preços atuais e futuros, margens de lucros, políticas de descontos, capacidade, processos, métodos e custos de produção, territórios de vendas, planos de marketing, planos de crescimento, medidas para dificultar ou impedir a entrada de outros concorrentes, entre outras.
Considere a aparência e as implicações ao interagir com um concorrente, seja em uma situação pessoal ou comercial, e evite qualquer ação que possa insinuar qualquer tipo de combinação de preços e práticas com os concorrentes. Entre em contato com o Departamento Jurídico:
- Antes de entrar para uma associação comercial envolvendo concorrentes;
- Quando o contato inadequado é iniciado por um concorrente;
- Ao considerar qualquer tipo de acordo de cooperação com um concorrente, como, por exemplo, a produção ou comercialização conjunta e logística compartilhada;
- Quando suspeitar de que um terceiro esteja agindo de maneira anticompetitiva com a Nortox.
5.5 RELACIONAMENTO COM PARCEIRO COMERCIAL: Parceiros comerciais são uma parte importante dos negócios e operações da Nortox. Qualquer conduta inadequada por parte de nossos parceiros pode ter um impacto negativo na nossa imagem e reputação e nos expor potencialmente à responsabilidade civil ou criminal ou outras penalidades. Por essa razão, nosso Código deve servir de referência a nossos parceiros na condução de seus negócios com a Nortox ou em nome da Nortox, quando pertinente.
Caso você lide com terceiros no seu dia a dia, tenha certeza de que estes conheçam e atuem em linha com os preceitos aqui determinados. São parceiros comerciais ou parceiros de negócios todos os contratados, direta ou indiretamente. Isso inclui agentes, corretores, intermediários, assessores, consultores, representantes, agentes de viagens, despachantes em geral, agentes de alfândega ou de visto, consultores fiscais, advogados, procuradores, contadores e lobistas (pessoas e empresas que exercem, dentro da lei e da Ética, atividade organizada por um grupo de interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público).
Você deve ter certeza de que o parceiro de negócios é respeitável, competente e qualificado para realizar o trabalho para o qual está sendo contratado e que a remuneração solicitada seja pertinente. Para tanto, você deve procurar, no exercício de sua função, realizar uma análise minuciosa sobre tal parceiro, incluindo um possível processo de diligência anterior à contratação, de forma que possa assegurar que é um parceiro idôneo, devendo o desempenho dele ser monitorado e avaliado. Verifique cuidadosamente as faturas e exponha quaisquer cobranças suspeitas ou excessivas.
5.6 RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: O fornecimento de informações a todas as esferas do governo, inclusive Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo e com a devida orientação da Departamento Jurídico. Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do Governo, inclusive processos de fiscalização, todos devem adotar uma postura colaborativa, ajudando-o a obter todos os documentos necessários à fiscalização e avaliação da Empresa, sempre informando, imediatamente, ao departamento Jurídico.
Todo o início de fiscalização deve ser imediatamente comunicado aos setores competentes que fornecerá as orientações de como proceder.
5.7 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES: A Nortox reconhece que as informações relativas aos negócios da concorrência são de grande valor e as obterá utilizando somente de meios legais. A empresa e seus colaboradores não adotarão qualquer ação que inclua contato com os funcionários ou outras partes ligadas aos concorrentes com fins de obter informações sobre os seus negócios, de maneira que constitua infração do acordo de confidencialidade ou qualquer outra obrigação para com os concorrentes ou que prejudique sua propriedade ou direitos.
Condução das suas atividades de acordo com a legislação aplicável, sem participar de acordos, entendimentos escritos e orais com concorrentes potenciais ou de fato que não respeitem a legislação.
5.8 PARTICIPAÇÃO DE POLÍTICAS E DOAÇÕES: A Nortox respeita o direito individual do empregado de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. Entretanto, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua custa. Nessa situação, o empregado deve tornar claro que as manifestações são suas e não da Empresa. Recursos, espaço e imagem da Nortox não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.
5.9 DOAÇÕES POLÍTICAS: É vedado ao empregado realizar em nome da Nortox qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas. A Nortox proíbe a realização de pagamentos, a título de gratificação ou o oferecimento de qualquer vantagem a funcionários públicos ou autoridades do governo para agilização de serviços de rotina ou ações administrativas.
Respeitamos os direitos e as escolhas de nossos empregados, bem como suas participações como indivíduos no processo político. No entanto, tal participação, incluindo contribuições de tempo e dinheiro, deve ser conduzida inteiramente por conta do empregado, fora do seu horário regular de trabalho, e suas opiniões políticas não podem ser apresentadas ou mesmo parecer como uma visão política da Nortox. Caso tenha uma atividade política, nunca use ou deixe que usem quaisquer bens ou recursos da Nortox para qualquer campanha política, partido político, candidato político, funcionário público eleito ou para qualquer uma das organizações a eles afiliadas. Jamais use sua posição na Nortox para tentar influenciar outra pessoa a fazer contribuições ou a apoiar qualquer partido político ou políticos.
5.10 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES: Os fornecedores da Nortox devem passar por processos de contratação e avaliação por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza. Ao escolher um fornecedor, você deve tomar todos os cuidados necessários e abdicar da sua participação na decisão, caso esteja conflitado. Uma conduta inadequada por parte de terceiros pode prejudicar a nossa imagem, por essa razão, é muito importante que nossos fornecedores e parceiros passem por uma avaliação, na qual consigamos constatar sua idoneidade e o maior rigor com as questões relacionadas aos direitos humanos e ao cumprimento das leis e dos regulamentos pertinentes ao realizar atividades em nome da Nortox.
Devemos procurar sempre fornecedores com o mesmo rigor e integridade ética da Nortox. Nesse sentido, é imprescindível que estes tenham práticas comerciais lícitas, realizadas de acordo com um alto padrão de conduta empresarial, esperando o mesmo de suas práticas de gestão, que devem respeitar os direitos de todos os empregados, das comunidades onde atuamos e do meio ambiente, além do fornecimento de um local de trabalho seguro e saudável.
Antes de contratar um fornecedor ou firmar um contrato ou compromisso, realize uma avaliação de riscos apropriada e uma análise comercial, incluindo avaliação do potencial fornecedor em relação à saúde, à segurança, ao ambiente e ao desempenho comunitário, à reputação, à conduta, à integridade, as qualificações e à experiência, à solvência e à capacidade para atender às nossas necessidades e políticas. Siga o procedimento adequado, obtendo todas as aprovações internas apropriadas, incluindo a revisão do Departamento Jurídico, para assegurar, dentre outras questões, a existência de todas as cláusulas contratuais devidas. Faça um processo de diligência de forma a atestar a idoneidade do fornecedor. É fundamental a gestão das obrigações contratuais dos terceiros por você contratados.
5.11 RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA: Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados. É vedado a pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Nortox. O contato com profissionais da imprensa não deve ser tratado, em hipótese alguma, como um relacionamento comercial e, portanto, não envolve favores ou pagamento de nenhuma espécie. A Nortox adota uma posição objetiva e clara na divulgação das informações e busca satisfazer os interesses das partes envolvidas. O empregado não deve promover a divulgação de informações sigilosas ou inverídicas na imprensa.
O relacionamento com a imprensa deve privilegiar a divulgação de fatos relevantes e a promoção dos negócios da Empresa. O destaque deve ser, sempre que possível, direcionado às atividades da empresa em questão. Para divulgações que envolvam mais de uma empresa, o processo deve estar alinhado com a Nortox. Confira as políticas relativas a quem pode fazer declarações públicas em nome da Nortox, certifique-se de que todas as comunicações públicas sejam completas, transparentes, exatas, compreensíveis e em tempo hábil. Obtenha todas as aprovações pertinentes antes de anunciar um material publicamente.
5.12 IMAGEM E REPUTAÇÃO: A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação da Nortox também se dão por meio de nosso diálogo e comportamento para com os públicos com os quais nos relacionamos. Para tanto, nosso agir, dentro e fora da Empresa, deve estar sempre em consonância com os princípios e os Valores da Nortox. Com relação ao uso das mídias sociais, a participação nas redes deve sempre respeitar as crenças e os valores da Nortox. Assim, é permitido que o nome da Empresa seja vinculado a postagens pessoais, como no Facebook, Instagram e outros, desde que isso não venha comprometer a nossa imagem e reputação e que as postagens não estejam vinculadas a condutas repudiadas pela Empresa ou contenham qualquer tipo de informação confidencial ou secreta.
Como colaborador da Nortox, você deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo, não expondo a Empresa e nem a própria carreira ao risco. Seja em ambiente interno, seja externo, como participação em treinamentos ou eventos, utilizando o carro da Empresa ou outras situações que permitam a identificação do empregador, a conduta do empregado em situações de trabalho deve ser compatível com os Valores da Nortox, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa.
Em palestras e participações em seminários e outros eventos públicos, o sigilo de informações confidenciais sobre a Empresa e seus negócios deve ser rigorosamente respeitado.
5.13 MÍDIA SOCIAL: Com o aumento das mídias sociais estamos o tempo todo conectados e as informações compartilhadas em instagram, twitter, facebook e afins podem se tornar públicas. Lembre-se que eventuais mensagens publicadas nas mídias sociais podem ser vistas por outros colaboradores ou parceiros de negócios. Nunca compartilhe nas mídias sociais informações confidenciais da empresa e se discutir tópicos relacionados a Nortox deixe claro que suas declarações são de cunho pessoal e não representam a opinião da empresa.
5.14 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO: A segurança das informações deve ser tratada com zelo. O uso inadequado dos sistemas de Tecnologia da Informação é vedado e pode nos expor a uma série de riscos, incluindo ataques cibernéticos e violações da segurança da informação. É proibida a utilização de softwares (programas de interface nos aparelhos eletrônicos) ou hardwares (equipamentos físicos eletrônicos) piratas ou não homologados pela área de Tecnologia da Informação da empresa.
Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão à disposição dos empregados para o bom desempenho de suas funções. Seu uso para assuntos pessoais é permitido desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho.
A Nortox poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios. Essa regra abrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer outro meio associado. Inclui também as informações desenvolvidas tecnicamente, adquiridas por associações, aquisição, licença, compra ou confiadas à Empresa.
Para reduzir os riscos de acesso não autorizado, perda ou danos às informações durante e fora do horário de expediente, nenhuma informação confidencial deve ser deixada à vista, seja em papel ou em quaisquer dispositivos, eletrônicos ou não. Informações deixadas sobre as mesas de trabalho são passíveis de serem danificadas, destruídas ou furtadas. Convém que as informações do negócio sensíveis ou críticas, por exemplo, em papel ou em mídia de armazenamento eletrônicas, sejam guardadas em lugar seguro (idealmente em um cofre, armário ou outras formas de mobília de segurança) quando não em uso, especialmente quando o escritório está desocupado. Convém que os computadores e terminais sejam mantidos desligados ou protegidos com mecanismo de travamento de tela e teclados controlados por senha, token ou mecanismo de autenticação similar quando sem monitoração e protegida por tecla de bloqueio, senhas ou outros controles, quando não usados.
Convém que sejam evitados o uso não autorizado de fotocopiadoras e outra tecnologia de reprodução (por exemplo, scanners, máquinas fotográficas digitais); Documentos que contêm informação sensível ou classificada sejam removidos de impressoras imediatamente.
Quaisquer tipos de software e programa não devem ser copiados ou instalados nos computadores da Nortox. sem a prévia autorização da área de Tecnologia de Informação. Os empregados não devem armazenar dados da Nortox em dispositivos pessoais.
O conhecimento de nossas políticas de segurança da informação é de responsabilidade de todos.
5.15 PATRIMÔNIO DA EMPRESA: Os bens, os equipamentos e as instalações da Empresa se destinam exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pela Empresa. São incluídas aí todas as formas de propriedades físicas e intangíveis, tais como instalações, inventário, tecnologia da informação e propriedade intelectual, bem como dados e informações da Empresa. É obrigação de cada um proteger os bens da Empresa e usá-los para as finalidades previstas.
Devemos estar sempre atentos e tomar as medidas de prevenção a roubos, apropriações indevidas, danos e mau uso de quaisquer bens da Nortox. Isso inclui não permitir que bens físicos sejam destruídos, descartados, vendidos, emprestados ou doados sem as aprovações devidas. O mesmo se dá para os bens intangíveis, não podendo ser fornecidos externamente sem as aprovações devidas.
É de sua responsabilidade o uso e a proteção de forma adequada dos bens e recursos da Nortox com o cuidado e manejo adequados.
5.16 PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE: A propriedade intelectual é um ativo estratégico para a Nortox. Entende-se por propriedade intelectual marcas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio, direitos autorais, inovações, aperfeiçoamentos, processos ou produtos, projetos ou modelos, informações financeiras, comerciais ou de mercado, ideias, conhecimento ou qualquer outra atividade de cunho não material desenvolvida na empresa ou por contratação delas, entre outros itens que beneficiariam um concorrente se fossem de seu conhecimento. O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas gerados na Empresa é de propriedade exclusiva da Nortox.
É responsabilidade de todos tratar de forma confidencial as informações sobre a propriedade intelectual a que se tenha acesso em decorrência de seu trabalho, utilizando-as de forma cuidadosa. Não é permitida a divulgação dessas informações, seja pelos nossos empregados ou por parceiros comerciais que, em razão de suas atividades, tenham tido acesso a essas informações sem a autorização expressa da liderança da Empresa. Se aplica a mesma situação quando pensamos nas informações de terceiros.
É fundamental que estejamos atentos, pois o uso inadequado da propriedade intelectual de terceiros pode acarretar responsabilidade civil para a Nortox. Aqui estão algumas diretrizes importantes:
- Certifique-se sempre de que não existem direitos de propriedade intelectual de terceiros que possam impedir a implementação de novas tecnologias ou processos;
- Não instale nenhum software sem licença nos dispositivos da Nortox;
- Nunca aceite ou utilize informações confidenciais de outra pessoa, a menos que tenha permissão para fazê-lo;
- Lembre-se de que o conhecimento e as informações adquiridas durante o seu trabalho na Nortox continuam sendo propriedade da empresa, mesmo após o seu desligamento, e, portanto, não devem ser divulgados.
5.17 RESPONSABILIDADE DA EMPRESA: A Nortox reafirma seu compromisso com os colaboradores, prestadores de serviços e o público externo de todas as naturezas em relação à promoção de condutas apropriadas.
Para assegurar o cumprimento dessas diretrizes, implementamos o Código de Conduta e estabelecemos um canal independente e um comitê interno dedicados à supervisão e aplicação dos procedimentos aqui estabelecidos. Essas instâncias desempenham um papel fundamental ao fiscalizar e investigar eventuais condutas inadequadas que possam surgir.
Além disso, temos o firme compromisso de garantir que qualquer colaborador que denuncie de boa-fé não sofra retaliação. Acreditamos que isso é essencial para manter um ambiente de trabalho ético, transparente e seguro para todos os envolvidos.
6. CONCLUSÃO: Ao seguirmos o Código de Conduta como guia para nossas decisões, fortalecemos a reputação da Nortox e aprimoramos o ambiente de trabalho para todos os colaboradores. Isso reflete nosso compromisso com os valores fundamentais da empresa: (i) qualidade; (ii) presença no campo; (iii) satisfação do cliente; (iv) rapidez e eficiência; (v) pesquisa e inovação; (vi) sustentabilidade; e (vii) respeito às pessoas. Juntos, continuaremos a prosperar sob esses princípios.
Última atualização: 09/10/2023.